EDITAL

8º Encontro de Observação de Borboletas

EDITAL

(Atualizado em 08/11/2025)


O evento tem como finalidade reunir pessoas interessadas em observação de borboletas e mariposas vivas, oportunizando a prática da Ciência Cidadã, a democratização do conhecimento, a inclusão científica e o reconhecimento de boas ações em educação ambiental, pesquisa em ciência cidadã, conservação de lepidópteros e da flora a eles associada.

 

1.     ORGANIZAÇÃO GERAL

 

1.1.        O tema do 8º Encontro de Observação de Borboletas é: Ciência cidadã, conservação e cuidados humanos.

1.2.        Todas as práticas e participantes do evento estarão alinhados com os Princípios Internacionais da Ciência Cidadã promulgados pela Associação Europeia de Ciência Cidadã no ano de 2015.

1.3.        A estrutura do evento será composta por modalidades de atividades, conforme definições da organização, incluindo:

a.    Palestras e/ou cursos

b.    Práticas de observação de borboletas e/ou mariposas

c.     Publicações científicas

d.    Grupo de trabalho

1.4.        Após a finalização do evento serão publicados os    ANAIS: contendo os resumos de todas as palestras/cursos, a lista de práticas realizadas com os nomes dos respectivos coordenadores proponentes, os artigos científicos aprovados, o resultado do Grupo de Trabalho dos 10 Princípios da Observação de Borboletas e Mariposas e, entre outros, as referências a todos os apoiadores. A publicação será efetivada em formato digital conforme a Lei Federal n. 10.753/2003, a Resolução n. 184/2017 do Conselho Federal de Biblioteconomia e será disponibilizada em acesso aberto no endereço da Comfauna Livros, com acesso pelo blog do evento.

1.5.        A organização do evento terá o apoio de coordenações/comissões, que serão divulgadas no endereço eletrônico do blog do evento: https://eoborboletas.blogspot.com/.

1.6.        Serão PREMIADOS* com diploma de honra emitido pelo Instituto Biogeográfico, assinado por um ou mais membros da organização, os seguintes participantes inscritos no projeto que reúne as práticas de observação da natureza (https://www.inaturalist.org/projects/8o-encontro-de-observacao-de-borboletas-8th-meeting-of-butterfly-watching):

1.    Que obtiver, entre seus registros, a maior quantidade de espécies de lepidópteros.

2.    O Coordenador de Prática que comprovar em sua atividade presencial registros no projeto do evento da maior quantidade de inscritos no projeto.

*Os organizadores do evento poderão participar, mas não concorrerão com os demais participantes. Outras premiações podem ser atribuídas aos participantes do evento conforme decisão da organização. A qualquer tempo, uma ou mais premiações poderão ser canceladas ou alteradas pela organização.

1.7.   Todos os organizadores, coordenadores, palestrantes e membros da Comissão Científica do evento atuarão de forma voluntária. 

 

2.     PALESTRAS

 

2.1.   Todas as palestras serão online e com duração prevista de uma hora.

2.2.   A participação como ouvinte interativo na transmissão ao vivo das palestras é livre, voluntária e gratuita. Solicita-se apenas a inscrição no canal da Terra das Borboletas.

2.3.   Todos os palestrantes serão voluntários.

2.4.   Haverá palestras proferidas por palestrantes convidados e por palestrantes inscritos (conforme aprovação da organização/coordenações).

2.5     Os interessados em palestrar podem submeter propostas que serão deferidas ou não pela organização, conforme escopo do evento, Edital do 8o Encontro de Observação de Borboletas e disponibilidade de agenda. Aquelas que forem aprovadas serão divulgadas no evento e terão suas ementas e nomes de palestrantes integrados à publicação dos ANAIS.

2.6     Serão aceitas propostas de palestras sobre os artigos científicos submetidos ao evento, capítulos do livro Borboletários do Brasil (Comfauna Livros, 2024) e outras, desde que alinhadas ao escopo do evento.

2.7     Os palestrantes aprovados receberão comunicação, pelo endereço de Whatsapp fornecido, com indicação de dia, horário, link de transmissão para o público e link de acesso exclusivo do palestrante. A falta de confirmação de comunicações da organização, ausência ou atraso não justificado no horário da palestra implicará na desclassificação do palestrante e da palestra nos materiais de divulgação do evento e dos ANAIS.

2.8     Cada palestrante que solicitar, receberá declaração de participação voluntária como palestrante no 8º Encontro de Observação de Borboletas, emitido pelo Instituto Biogeográfico, em pdf, assinada digitalmente por um ou mais membros da organização, contendo data, horário e link de transmissão (as palestras ficarão disponibilizadas no canal da Terra das Borboletas por tempo indeterminado), salvo em caso de desclassificação.

2.9     A submissão de propostas de palestras se dará pelo preenchimento do formulário e atendimento de todas as suas recomendações:  https://forms.gle/4nxH5dL3rXMAW1KYA

2.10. A decisão da organização sobre a seleção das palestras é soberana, não cabendo recurso e será conduzida conforme os seguintes critérios:

a.    Serão selecionadas 2 (duas) palestras de palestrantes inscritos, salvo decisão extraordinária em contrário, da organização/coordenações.

b.    Poderão inscrever palestras quaisquer das categorias de participantes definidas neste edital.

c.     Será avaliada a compatibilidade da proposta com os princípios e o tema do evento.

d.    O palestrante deve, obrigatoriamente, comprovar experiência com a observação de borboletas e mariposas em vida, e ter histórico de atuação conforme regem os Princípios Internacionais de Ciência Cidadã (2015).

e.    A comissão organizadora/coordenações se reserva ao direito de não selecionar nenhuma palestra de palestrantes inscritos, caso as propostas não se alinhem ao escopo do evento, ou os propositores não estejam em conformidade com o item d/2.10 e demais conteúdos desse edital.

f. Não serão aceitas palestras relatando atividades com uso de atrativos, coletas e sacrifícios de animais em condição in situ.

 

3.     PRÁTICAS DE OBSERVAÇÃO DE BORBOLETAS E MARIPOSAS

 

3.1     As práticas de observação de lepidópteros ocorrerão entre os dias 24 e 29 de novembro de 2025, iniciando às 00 horas do dia 24 e se encerrando às 24h do dia 29 de novembro de 2025.

3.2.   As inscrições de quaisquer interessados que desejem assumir a reponsabilidade de conduzir uma prática, poderão ser feitas de forma independente no projeto da prática de campo do evento: https://www.inaturalist.org/projects/8o-encontro-de-observacao-de-borboletas-8th-meeting-of-butterfly-watching

3.3.   As práticas poderão ocorrer em grupos, coordenadas por um proponente responsável, pessoa física ou instituição, que apresente histórico de experiência com observação da natureza, alinhamento aos Princípios Internacionais de Ciência Cidadã (2015) e desde que maior de 18 anos. 

3.4.   Cada participante autoriza os Coordenadores de Práticas a enviar para organização do evento uma ou mais fotografias, com a sua imagem junto aos demais participantes da prática que conduziu, para eventuais fins de inclusão nos ANAIS e outras divulgações do evento.

3.5.   As inscrições para Coordenação de Práticas deverão ser feitas pelo preenchimento do formulário: https://forms.gle/cHw2R7q4pTW4caxX7

3.6.   Os Coordenadores das Práticas devem orientar os participantes sobre todos os aspectos de sua prática e solicitar que se inscrevam no projeto: https://www.inaturalist.org/projects/8o-encontro-de-observacao-de-borboletas-8th-meeting-of-butterfly-watching. Concorrerão a premiações somente participantes inscritos.

3.7.   O nome do Coordenador da Prática, local, data, horários de início/término e total de participantes são informações que constarão nas divulgações do evento e nos ANAIS.

3.8. Não serão admitidas práticas em condição in situ, que envolvam qualquer forma de uso de atrativos, coletas e/ou sacrifício de animais e porte de quaisquer apetrechos para estes fins, nem mesmo para efeito de demonstração de técnicas. Em condição ex situ, não será admitida prática que envolva sacrifício de animais.

 

4.     ARTIGOS CIENTÍFICOS

 

4.1.   Para efeito destas regras de submissão de artigos científicos, consideram-se as seguintes categorias de participantes e suas definições:

a.    Cientista cidadão: aquele que produz ciência legítima de forma voluntária, a exemplo das contribuições de registros de biodiversidade em plataformas de ciência cidadã, que embora possa ter formação acadêmica, não depende dela para seu fazer científico, e não possui vínculo com instituição de pesquisa da qual depende sua atuação na área de biodiversidade.

b.    Cientista profissional: desde estudante de graduação até pós-doutor que recebe ou recebeu alguma forma de remuneração para realizar qualquer atividade relacionada ao artigo submetido, e/ou para tal, houve seu vínculo com uma instituição de pesquisa na qual atua ou atuou na área de biodiversidade.

4.2.   Cada autor/coautor dos artigos científicos (de registro de lepidóptero e tradicional) deverá pagar 1 (uma) taxa de submissão por cada 1 (um) dos artigos submetidos e preencher o formulário: https://forms.gle/P7fYqQjP3H3P29Va8.             

4.3 Artigo científico de registro de lepidóptero (Aberto para todas as categorias de participantes do item 4.1a/b deste edital): abrange registros de biodiversidade e serão submetidos pelo preenchimento e envio do formulário: https://forms.gle/P7fYqQjP3H3P29Va8.

  • Serão aceitos registros específicos, compostos pela fotografia e dados a ela associados obtidos conforme a ética da observação da natureza, preferencialmente publicados em plataforma de ciência cidadã até 7 (sete) dias após a data declarada do registro, porém acrescidos das informações solicitadas no formulário e explicada sua especial relevância.
  • Serão aceitos registros de biodiversidade de borboletas, mariposas, ou outros seres a elas associados (plantas, predadores, parasitas etc.) em qualquer fase de desenvolvimento, seja em condição in situ, ou ex situ, desde que demonstrada sua destacada relevância.

4.4.  Artigo científico tradicional (Aberto a todas as categorias de participantes do item 4.1a/b deste edital), conforme a seguinte formatação em Word:

            a.    Página tamanho A4, orientação da página e de seus conteúdos em retrato.

b.       Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, texto justificado.

c.       Margens: superior e esquerda – 3,0 cm; inferior e direita – 2 cm.

d.       Título do artigo apresentado em negrito e centralizado, fonte tamanho 14. Subtítulos do corpo do texto (exemplo: Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados, Conclusões), sem caixa alta, em fonte tamanho 12 e negrito.

e.       Nome do autor e, se houver, dos coautores, abaixo do título, centralizado(s), no formato: SOBRENOME, nome. No caso de mais de um autor, nomes separados por “;”.

f.        Cargo/função/instituição de cada autor/coautor abaixo dos nomes dos autores, centralizado(s).


Exemplo (d, e, f):

"Título do artigo

OLIVEIRA, Maria (1); SILVA, João (2)

1. Cientista cidadã, pesquisadora independente; 2. Biólogo, Instituto Biogeográfico

Resumo

..."


g.       Resumo em parágrafo único, justificado, até 300 palavras (Artigos de listas que possuem apenas resumo, lista e referências bibliográficas, até 500 palavras).

h.       Palavras-chave: três a cinco, em ordem alfabética, iniciadas por letra minúscula e separadas por ponto e vírgula. Todas devem ser diferentes das palavras que constam no título do artigo.

i.       Estrutura sugerida para o artigo (não é obrigatória): A. Introdução, B. Objetivo(s), C. Metodologia, D. Resultados e discussão, E. Conclusão, F. Referências, conforme ABNT – NBR 6023, todos os artigos científicos devem apresentar as Referências com fonte tamanho 10

i.1.- Listas de espécies, e outras, deverão ser publicadas com estrutura simplificada: Resumo contendo até 500 palavras com as informações que identifiquem o perfil da lista, Lista(s) e Referências.

i.2 - Cada lista poderá ser formatada em uma ou mais colunas.

i.3. - Os títulos de artigos de listas devem conter uma das seguintes palavras: listalistas, Lista, Listas" 

j.         Número máximo de páginas com todos os elementos: 3 (três), artigos de listas podem ultrapassar 3 (três) páginas. Tabelas suplementares, exclusivamente para reconhecimentos de créditos autorais, podem integrar artigos que não são de listas, a partir da terceira página (nova redação em 30 de outubro de 2025).

k.      Serão permitidos gráficos, fotografias, figuras, desde que produzidos pelos autores, indicados previamente no texto e apresentados com títulos numerados, fonte tamanho 10. Imagens com mínimo 300dpi/jpeg.

l. Referência para nomenclatura de borboletas (Papilionoidea): Butterflies of America, para plantas: REFLORA. Trabalhos de cientistas cidadãos eventualmente poderão ser aceitos com a nomenclatura conforme iNaturalist, quando abrangerem suas publicações nesta plataforma.

4.4.1.   Serão publicados nos ANAIS do evento os artigos científicos tradicionais aceitos, em português, inglês ou espanhol, relacionados à ciência cidadã, observação de borboletas e/ou polinizadores, em uma das CATEGORIAS:

a.    Pesquisas científicas.

b.    Práticas ou experiências.

c.     Relatos de casos.

4.4.2.   As ÁREAS de conhecimento sobre borboletas neste evento abrangem:

a.    Biologia e/ou ecologia de polinizadores. 

b.    Observação de lepidópteros e/ou Ciência Cidadã.

c.    Educação Ambiental.

d.  Botânica para lepidópteros.

e.    Prática de conservação in situex situ ou integrada.

4.4.3.   Os arquivos dos artigos deverão ser enviados em Word para o endereço: ibiogeografico@gmail.com, com o título: “ARTIGO CIENTÍFICO” seguido do nome do proponente, juntamente com os comprovantes de pagamento da(s) taxa(s) de submissão.

4.5.         Ao submeter os artigos, os autores afirmam que são contribuições científicas inéditas, originais, nunca publicadas antes e que não incorrem em qualquer tipo de violação de direitos autorais, outras leis, preceitos éticos ou os Princípios Internacionais de Ciência Cidadã (2015). Excetuam-se, quanto ao ineditismo, as publicações de registro de biodiversidade já efetivadas em plataformas de biodiversidade quando desprovidas de todos os conteúdos solicitados no formulário para "Artigo científico de registro de lepidóptero".

4.6.         Não há limite da quantidade de artigos que cada autor pode submeter.

4.7.         Só serão avaliados para inclusão nos ANAIS artigos científicos cujas taxas de submissão de todos os autores estejam comprovadamente quitadas.

4.8.         Os artigos podem ou não receber recomendações de reformulação da Comissão Científica, que devem ser atendidas no prazo determinado pela organização do evento.

4.9.         Serão irrevogavelmente desclassificados, sem devolução de taxa de submissão, sem possibilidade de correções para nova submissão, os artigos científicos que forem submetidos:

a.    Sob autoria de quem se autodeclara como cientista cidadão e a organização venha a constatar que preenche alguma das características definidas neste edital para cientista profissional.

b.    Com uso de dados obtidos em qualquer plataforma de ciência cidadã, rede social, ou outro, sem a citação dos nomes das pessoas físicas, autores que os produziram/publicaram originalmente e do endereço eletrônico no qual cada registro usado está disponível, conforme orienta a NBR 6023 - ABNT.

c.    Os que violarem, de qualquer forma, a Lei de Direitos Autorais, qualquer outra lei brasileira, preceito ético ou qualquer dos Princípios Internacionais da Ciência Cidadã (2015).

d. Apresentando listas locais de espécies sem apresentar, no mínimo, para cada espécie listada, o respectivo nome do autor que realizou seu primeiro registro, sendo ou não autor do artigo.

e. Relatando quaisquer formas de manejo de fauna sem a indicação no texto do número da devida licença ambiental para a atividade, seu órgão emissor e data de validade e envio de cópia deste documento para comissão científica. 

f. Relatando atividades com uso de armadilhas, animais apanhados ou retirados da natureza e sacrificados para quaisquer atividades, sejam de pesquisa ou outras. 

g. Com fotografias de terceiros sem identificação da autoria e sem documento assinado autorizando  uso/edição com fins em publicação de artigo, devidamente identificado, na publicação dos ANAIS do evento. Exemplo deste tipo de documento pode ser encontrado a partir da página 110 do livro "Direitos autorais, plataformas de ciência cidadã e biodiversidade", publicado em 2023 pela Comfauna Livros, disponível em: http://comfauna-livros.blogspot.com/p/direitos-autorais-plataformas-de.html.

4.10.         Artigos desclassificados não serão publicados nos ANAIS do 8º Encontro de Observação de Borboletas.

4.11.  Durante o período de avaliação do artigo a Comissão Científica e/ou a Coordenação Geral do evento se dará somente com o primeiro autor, que deverá resolver todas as questões relativas ao artigo com os demais autores.

4.12 A decisão da organização pela desclassificação de um artigo científico é soberana, irrevogável, não cabe recurso e não haverá devolução da(s) taxa(s) de submissão. Os autores serão comunicados sobre os motivos de desclassificação.


5.   CALENDÁRIO E PRAZOS

 

5.1 Submissão de trabalhos científicos: de 11/08/25, até 14/11/2025 - ÚLTIMA PRORROGAÇÃO; e propostas de palestras ENCERRADO EM 31/10/2025.

5.2 Propostas de práticas de campo a serem realizadas durante o evento, entre os dias 24 e 29 de novembro: até dia 23/11/2025.

5.3.   1º parecer da organização* sobre submissões de palestras e trabalhos científicos: até 20/11/2025

* Os artigos aprovados terão seus títulos publicados no blog do evento, onde deverão ser consultados. Não haverá atendimento de pedidos de informação por outros canais. Serão enviados comunicados por e-mail aos autores cujas propostas tenham sido desclassificadas ou que necessitarem de ajustes.

5.4.   Envio de versão revisada de artigos científicos: até 21/11/2025.

5.5.   Os artigos aprovados pela Comissão Científica em sua versão revisada, terão seus títulos e nomes de autores divulgados no endereço eletrônico do evento até o dia 25/11/2025.

5.6.   Solicitação de participação como membro da Comissão Científica: até dia 27/09/2025.

5.7.   Durante entre os dias do evento e a semana subsequente será disponibilizada versão preliminar dos ANAIS, para que eventuais correções possam ser feitas pelos autores. O blog do evento deve ser acompanhado para este acesso. As solicitações de correções devem ser enviadas pelos autores principais para o endereço de e-mail: ibiogeografico@gmail.com, com o título: “SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO”.

5.8 Para efeito das premiações, a inclusão de registros de lepidópteros no projeto poderá ser feita até o dia 29 de novembro de 2025 (https://www.inaturalist.org/projects/8o-encontro-de-observacao-de-borboletas-8th-meeting-of-butterfly-watching).

5.9.   Divulgação dos resultados finais do evento e premiações, até: 7/12/2025.

 

6.   PARCERIAS/APOIO/PATROCÍNIO

 

6.1.   O evento, uma iniciativa do Instituto Biogeográfico e do canal da Terra das Borboletas,  terá como parceiros todos os apoiadores.

6.2.   Os apoiadores terão sua iniciativa divulgada nas transmissões ao vivo da abertura, no vídeo de encerramento, no endereço eletrônico do evento e mídias sociais, nos ANAIS e outros que a organização venha a definir.

6.3.   Os patrocinadores terão sua iniciativa divulgada em destaque nas transmissões ao vivo da abertura, no vídeo de encerramento, no endereço eletrônico do evento e mídias sociais, nos ANAIS e outros que a organização venha a definir mediante taxa de patrocínio.

 

7.     TAXAS

 

7.1.   NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE TAXAS.

7.2.   Não haverá taxas para acesso às palestras e práticas, exceto casos especiais de práticas em borboletários ou locais de acesso mediante ingresso. As taxas serão para submissão de artigos científicos e emissão de declarações.

7.3.   O meio de pagamento das taxas será pelo PIX: 57.222.711/0001-28 (Instituto Biogeografico).

7.4.   SUBMISSÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS.

a.    As taxas de submissão não serão devolvidas.

b.    Cientistas cidadãos (4.1 item "a", taxa simbólica): R$ 20,00 (por trabalho submetido).

c.     Cientistas profissionais (4.1 itens "b"): R$ 100,00 (50% de desconto para cientistas profissionais estudantes de graduação).

d.    Cada palestrante inscrito, Coordenador de Prática, membro de Comissão Científica,  e apoiador, terá direito a uma inscrição gratuita para submissão de artigo científico, patrocinadores terão direito à 4 inscrições gratuitas para submissão de artigo científico.

7.5.   EMISSÃO DE DECLARAÇÕES:

a.    Declaração de participação no evento deverá ser solicitada pelo preenchimento e envio do formulário: https://forms.gle/1GW3ctPkq36HXHxy5

b.    Taxa de Emissão de Declaração: R$ 50,00 (solicitação até 30/11/2025); R$ 100,00 (solicitação entre os dias 01 e 07/12/2025); R$ 200,00 (solicitações realizadas a partir do dia 07/12/2025).

c.     Poderá ser divulgada a lista de declarações emitidas com os respectivos nomes dos participantes, seus resumos/ementas e práticas que integraram.

7.6.   APOIO: O apoiador deve enviar arquivo da sua logomarca, em formato jpeg, pelo e-mail: ibiogeografico@gmail.com e proposta de apoio. Doações de quaisquer valores para o Instituto Biogeográfico, instituição sem fins lucrativos que atua em conservação da natureza e democratização do conhecimento, são bem vindas: PIX: 57.222.711/0001-28 (Instituto Biogeografico).

7.7.   PATROCÍNIO: A taxa de patrocínio é de R$ 200,00. O patrocinador deve enviar arquivo da sua logomarca, em formato jpeg, pelo e-mail: ibiogeografico@gmail.com e proposta de patrocínio acompanha do comprovante de pagamento da taxa de patrocínio para o Instituto Biogeográfico, instituição sem fins lucrativos que atua em conservação da natureza e democratização do conhecimento, são bem vindas: PIX: 57.222.711/0001-28 (Instituto Biogeografico).

7.8 Serão emitidos recibos de pagamento mediante solicitação pelo e-mail: ibiogeografico@gmail.com  acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva taxa.

  

8.     INSCRIÇÕES

 

8.1.   Para assistir às palestras gratuitamente, solicitamos a inscrição no canal da Terra das Borboletas, por onde ocorrerão todas as transmissões interativas ao vivo do evento: https://www.youtube.com/@terradasborboletas

8.2.   Inscrição para as práticas de observação de borboletas e mariposas: https://www.inaturalist.org/projects/8o-encontro-de-observacao-de-borboletas-8th-meeting-of-butterfly-watching. É necessário cadastro na plataforma iNaturalist. Práticas em grupos coordenados, consultar cada um dos coordenadores responsáveis: PRÁTICAS DE OBSERVAÇÃO DE BORBOLETAS E MARIPOSAS

8.3.   Inscrições para coordenar práticas: https://forms.gle/eV6XNAJPki1uTkye9

8.4.   Inscrições para ministrar palestras: https://forms.gle/XVzVAhotpMym74WEA

8.5.   Inscrições para publicação de artigo científico de registro de Lepidoptera: https://forms.gle/P7fYqQjP3H3P29Va8

8.6.   Inscrições para publicação de artigos científicos tradicionais: https://forms.gle/qSEts51YnFLzzTeV9

8.7  Participação como membro da Comissão Científica. Solicitação pelo formulário https://forms.gle/FFpgNkZMtpf1yEbY7, informando seu nome completo, forma de contato, áreas de sua habilitação, a razão pela qual quer integrar esta comissão e justificando o motivo pelo qual considera que sua contribuição será importante considerando o escopo do evento. Os nomes aprovados deverão ser consultados no blog do evento até 30/09/2025. Todos os membros da Comissão Científica terão seus nomes integrando os ANAIS e demais formas de divulgação do evento, salvo se o membro aprovado deixar de cumprir qualquer item do edital ou as datas de envio das avaliações definidas pela organização.

8.8.   Solicitação de declarações: https://forms.gle/TmPrPvnYgTSXpgBp6

 

9.     INFORMAÇÕES FINAIS

 

9.1.    O 8o Encontro de Observação de Borboletas é uma iniciativa do Instituto Biogeográfico, do Canal Terra das Borboletas e da Comfauna Livros.

9.2.   O endereço eletrônico OFICIAL do 8o Encontro de Observação de Borboletas é: https://eoborboletas.blogspot.com e divulgações em mídias sociais serão feitas pelos perfis da Terra das Borboletas.

9.3.   Menores de 18 anos só poderão participar de qualquer atividade do evento acompanhados de seus responsáveis legais.

9.4.   Casos não previstos neste edital serão resolvidos pela organização/coordenações de forma soberana e sem possibilidade de recurso.


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