EDITAL 9o EOB

9º ENCONTRO DE OBSERVAÇÃO DE BORBOLETAS

25 a 29 de novembro de 2026

EDITAL

 

O 9º Encontro de Observação de Borboletas (9º EOB) tem como finalidade reunir pessoas interessadas na observação e no estudo de borboletas e mariposas, com ênfase nos registros de organismos vivos e de suas relações com o ambiente, promovendo a ciência cidadã, a democratização do conhecimento, a inclusão científica e o reconhecimento de iniciativas voltadas à educação ambiental, à pesquisa e à conservação dos lepidópteros, da flora e dos demais organismos a eles associados.

O 9º EOB também tem como objetivo fomentar meios para a produção e a divulgação de publicações científicas que, sem perder qualidade, apresentem resultados de estudos — ou recortes desses estudos — de maneira objetiva, acessível e capaz de alcançar públicos para além da comunidade científica profissional.

 

1. ORGANIZAÇÃO GERAL

1.1. O tema do 9º EOB é: Conservação dos recursos naturais e ciência cidadã.

1.2. Todas as atividades e todos os participantes do 9º EOB deverão estar alinhados aos Dez Princípios da Ciência Cidadã, publicados pela Associação Europeia de Ciência Cidadã em 2015, e observar a legislação brasileira aplicável às atividades realizadas, aos conteúdos apresentados e aos trabalhos submetidos ao evento.

1.3. A estrutura do 9º EOB será composta por diferentes modalidades de atividades, conforme definições da organização, podendo incluir:

a. palestras e/ou cursos;
b. práticas de observação de borboletas e/ou mariposas;
c. publicações científicas;
d. grupos de trabalho.

1.4. Após a realização do 9º EOB, serão publicados os Anais do 9º Encontro de Observação de Borboletas, que poderão conter, entre outros conteúdos:

a. a relação das palestras e/ou cursos realizados;
b. a relação das práticas realizadas e os nomes de seus respectivos coordenadores proponentes;
c. os artigos científicos aprovados;
d. os resultados dos grupos de trabalho realizados durante o evento;
e. o reconhecimento dos apoiadores, patrocinadores e demais colaboradores do evento.

Os Anais serão publicados em formato digital, conforme a legislação e as normas aplicáveis, e disponibilizados em acesso aberto pela Comfauna Livros, com acesso também pelo endereço eletrônico oficial do 9º EOB.

1.5. A organização do 9º EOB contará com o apoio de coordenações e/ou comissões, cujas composições poderão ser divulgadas no endereço eletrônico oficial do evento.

1.6. Poderão ser premiados com diploma de honra emitido pelo Instituto Biogeográfico, assinado por um ou mais membros da organização, os seguintes participantes inscritos no projeto oficial do 9º EOB destinado às práticas de observação da natureza:

a. o participante que obtiver, entre seus registros realizados no período definido para o evento, a maior quantidade de espécies de lepidópteros;

b. o Coordenador de Prática que comprovar, em sua atividade presencial, a participação do maior número de pessoas inscritas no projeto oficial do 9º EOB no iNaturalist e que tenham publicado, no projeto, ao menos um registro realizado na data, no local e no período de realização da prática.

1.6.1. Os organizadores do 9º EOB poderão participar das atividades, mas não concorrerão às premiações previstas neste edital.

1.6.2. Outras premiações poderão ser atribuídas aos participantes, conforme decisão da organização.

1.6.3. As premiações poderão ser alteradas ou canceladas pela organização quando houver motivo que inviabilize sua realização ou comprometa a aplicação dos critérios estabelecidos.

1.7. Interessados em colaborar voluntariamente como membros da Comissão Científica do 9º EOB poderão se inscrever por meio do formulário disponibilizado pela organização.

Os membros da Comissão Científica poderão atuar em uma ou mais atividades relacionadas à avaliação dos artigos, incluindo a revisão humana da triagem assistida por inteligência artificial e/ou a revisão humana direta dos trabalhos, conforme sua experiência, disponibilidade e as orientações fornecidas pela organização.

A inscrição não implica seleção automática para a Comissão Científica. A organização poderá considerar a experiência, a história pregressa no âmbito da ciência cidadã, as áreas de conhecimento, a disponibilidade e a compatibilidade da atuação do interessado com os princípios e as regras do 9º EOB.

 

1.8. Todos os organizadores, coordenadores, palestrantes e membros da Comissão Científica do 9º EOB atuarão de forma voluntária.

 

2. PALESTRAS

2.1. Todas as palestras serão realizadas on-line e terão duração prevista de uma hora.

2.2. A participação como ouvinte nas transmissões ao vivo das palestras será livre, voluntária e gratuita. Solicita-se apenas a inscrição no canal Terra das Borboletas, por meio do qual serão realizadas as transmissões.

2.3. Todos os palestrantes atuarão de forma voluntária.

2.4. O 9º EOB contará com palestras de convidados e poderá incluir palestras selecionadas entre as propostas submetidas por interessados, conforme os critérios estabelecidos neste edital e a disponibilidade da programação.

2.5. Os interessados poderão submeter propostas de palestras, que serão avaliadas pela organização do 9º EOB quanto à compatibilidade com o escopo, o tema e os princípios do evento, bem como à disponibilidade da programação. As palestras aprovadas serão divulgadas nos canais oficiais do evento e terão seus títulos, ementas e nomes dos palestrantes incluídos nos Anais.

2.6. Serão aceitas propostas de palestras relacionadas aos artigos científicos submetidos ao 9º EOB e outras propostas alinhadas ao escopo do evento.

Não serão aceitas propostas de palestras que promovam, ensinem ou tenham como objeto principal a aplicação, em condição in situ, de métodos destinados à atração ativa de lepidópteros para fins de amostragem, captura ou manipulação, incluindo a instalação de fontes luminosas especificamente para atração de mariposas e o uso de atrativos associados a armadilhas.

Também não serão aceitas propostas que promovam ou ensinem práticas in situ que envolvam armadilhas, apanha, captura, coleta, manipulação, transporte, armazenamento ou sacrifício de lepidópteros, bem como o porte ou uso de redes entomológicas ou de outros apetrechos destinados a essas finalidades.

A observação e o registro de lepidópteros espontaneamente atraídos por estruturas ou fontes luminosas já existentes no ambiente não são considerados, para os fins deste edital, uso de método ativo de atração.

2.7. Os palestrantes aprovados receberão, pelo meio de contato informado no ato da inscrição, as informações necessárias para sua participação, incluindo data, horário e links de acesso à transmissão.

O palestrante deverá confirmar o recebimento das comunicações da organização quando solicitado. A ausência ou o atraso que inviabilize a realização da palestra, sem comunicação ou justificativa, poderá resultar no cancelamento da atividade e de sua inclusão nos materiais finais do evento.

2.8. O palestrante que solicitar até o último dia do evento receberá gratuitamente declaração de participação voluntária no 9º EOB, emitida pelo Instituto Biogeográfico, em formato digital e assinada por um ou mais membros da organização, contendo as informações pertinentes à atividade realizada.

2.9. A submissão de propostas de palestras será realizada mediante o preenchimento do formulário oficial e o atendimento às orientações nele apresentadas: https://forms.gle/4nxH5dL3rXMAW1KYA.

2.10. A seleção das propostas de palestras submetidas será realizada pela organização do 9º EOB, considerando os seguintes critérios:

a. poderão ser selecionadas até 2 (duas) propostas de palestras submetidas por interessados, salvo decisão da organização de ampliar esse número em razão da disponibilidade da programação;

b. poderão submeter propostas de palestras as categorias de participantes admitidas neste edital;

c. será avaliada a compatibilidade da proposta com o tema, o escopo, os princípios e as regras do 9º EOB;

d. o proponente deverá comprovar experiência relacionada ao tema da palestra e atuação compatível com os princípios e as regras do 9º EOB;

e. a organização poderá não selecionar nenhuma das propostas submetidas caso não atendam aos critérios estabelecidos neste edital ou não haja disponibilidade na programação.

 

3. PRÁTICAS DE OBSERVAÇÃO DE BORBOLETAS E MARIPOSAS

3.1. As práticas de observação de borboletas e mariposas vinculadas ao 9º EOB ocorrerão entre os dias 25 e 29 de novembro de 2026, iniciando-se às 00h do dia 25 e encerrando-se às 23h59min do dia 29 de novembro de 2026.

3.2. Qualquer pessoa interessada poderá participar do projeto oficial do 9º EOB no iNaturalist, mediante inscrição no projeto e observância de seus critérios de inclusão: https://www.inaturalist.org/projects/9o-encontro-de-observacao-de-borboletas-9th-meeting-of-butterfly-watching.

3.3. As práticas poderão ser realizadas individualmente ou em grupos. As práticas em grupo poderão ser coordenadas por pessoa física ou instituição, mediante indicação de um Coordenador de Prática responsável, maior de 18 anos, que apresente experiência com observação da natureza e atuação compatível com os Dez Princípios da Ciência Cidadã e com as regras do 9º EOB.

3.4. A participação em uma prática em grupo implica ciência de que poderão ser realizados registros fotográficos coletivos para documentação e divulgação do 9º EOB. O uso de imagens identificáveis dos participantes nos Anais e em outros materiais de divulgação deverá observar a legislação brasileira aplicável e as autorizações necessárias.

3.5. As inscrições para Coordenação de Práticas deverão ser realizadas mediante o preenchimento do formulário: https://forms.gle/cHw2R7q4pTW4caxX7.

3.6. Os Coordenadores de Práticas deverão orientar os participantes sobre as características e as condições de realização de sua atividade e informar sobre a inscrição no projeto oficial do 9º EOB no iNaturalist. Somente participantes inscritos no projeto oficial poderão concorrer às premiações vinculadas aos registros nele incluídos.

3.7. O nome do Coordenador de Prática, o local, a data, os horários de início e término e o número total de participantes poderão constar nas divulgações do 9º EOB e nos Anais.

3.8. Não serão admitidas, como práticas vinculadas ao 9º EOB, atividades realizadas em condição in situ que envolvam armadilhas, apanha, captura, coleta, manipulação, transporte, armazenamento ou sacrifício de lepidópteros, bem como o porte ou uso de redes entomológicas ou de outros apetrechos destinados a essas finalidades.

Também não serão admitidas práticas que utilizem métodos destinados à atração ativa de lepidópteros para fins de amostragem, captura ou manipulação, incluindo a instalação de fontes luminosas especificamente para atração de mariposas e o uso de atrativos associados a armadilhas.

A observação e o registro de lepidópteros espontaneamente atraídos por estruturas ou fontes luminosas já existentes no ambiente não são considerados, para os fins deste edital, uso de método ativo de atração.

Os materiais e apetrechos mencionados neste item não serão admitidos nas práticas do 9º EOB nem mesmo para fins de demonstração de métodos incompatíveis com as regras do evento.

Em condição ex situ, não serão admitidas práticas que envolvam o sacrifício de animais.

3.9. O participante que identificar, em atividade ou conteúdo divulgado como vinculado ao 9º EOB, possível descumprimento do item 3.8 poderá comunicar o fato à organização pelo e-mail ibiogeografico@gmail.com, preferencialmente com o envio dos links ou demais elementos que permitam sua verificação.

3.10. O participante que descumprir o item 3.8 poderá ser excluído do projeto oficial do 9º EOB no iNaturalist e deixar de constar dos registros, premiações e demais conteúdos do evento, após verificação do ocorrido pela organização.

3.11. A prática ou o Coordenador de Prática que descumprir o item 3.8 poderá ser excluído das atividades e dos materiais do 9º EOB, após verificação do ocorrido pela organização.

 

4. ARTIGOS CIENTÍFICOS

4.1. Para os fins das regras de submissão de artigos científicos ao 9º EOB, consideram-se as seguintes categorias de participantes:

a. Cientista cidadão: pessoa que produz ou contribui para a produção de conhecimento científico de forma voluntária e independente de vínculo profissional ou acadêmico que determine sua atuação na área relacionada ao trabalho submetido. Pode possuir formação acadêmica, desde que sua participação na pesquisa apresentada não decorra de atividade profissional, acadêmica ou institucional remunerada relacionada ao trabalho.

b. Cientista profissional: pessoa que, desde a graduação até etapas posteriores da formação e atuação profissional, recebe ou recebeu remuneração, bolsa, vínculo institucional ou outra forma de apoio profissional ou acadêmico para realizar atividades relacionadas ao trabalho submetido, ou cuja participação na pesquisa decorra de vínculo com instituição de ensino ou pesquisa na área relacionada ao trabalho.

4.2. O 9º EOB receberá duas modalidades de artigos científicos:

a. artigo científico de registro de lepidóptero;
b. artigo científico tradicional.

As condições de submissão, eventuais taxas e demais procedimentos aplicáveis a cada modalidade estão estabelecidos neste edital.

4.3. ARTIGO CIENTÍFICO DE REGISTRO DE LEPIDÓPTERO

4.3.1. A modalidade Artigo Científico de Registro de Lepidóptero é aberta às categorias de participantes definidas no item 4.1 e destina-se à divulgação de registros de biodiversidade de especial relevância.

4.3.2. Poderão ser submetidos registros de borboletas, mariposas e de outros organismos diretamente associados a elas, como plantas, predadores, parasitoides e outros organismos relacionados às interações registradas, em qualquer fase de desenvolvimento e em condição in situ ou ex situ, desde que sua relevância seja devidamente apresentada e justificada.

4.3.3. O registro deverá ser acompanhado de fotografia e das informações associadas à observação, conforme solicitado no formulário de submissão.

Recomenda-se que os registros publicados em plataformas de ciência cidadã sejam disponibilizados em até 7 (sete) dias após a data declarada da observação. A proximidade entre a data da observação e a data da publicação contribui para a rastreabilidade e a confiabilidade temporal do registro, além de favorecer o acompanhamento mais próximo, inclusive em tempo real, dos fenômenos observados na natureza.

Para fins de determinação da anterioridade entre registros publicados em plataformas de ciência cidadã, será considerada a data da publicação do registro, e não apenas a data declarada da observação.

4.3.4. Não serão aceitos, nesta modalidade, trabalhos cujos dados tenham sido produzidos mediante qualquer forma de captura, especialmente se seguida de sacrifício intencional de lepidópteros para fins de obtenção, produção ou complementação dos dados apresentados.

Essa restrição não impede a submissão de registros de indivíduos encontrados mortos por causas naturais, desconhecidas ou não provocadas pelos autores, nem de mortalidade decorrente de interações ecológicas ou eventos fortuitos, desde que as circunstâncias do registro sejam apresentadas de forma transparente.

A observação ou o registro fotográfico de um organismo encontrado morto não autoriza sua apanha, coleta, remoção, transporte, armazenamento ou qualquer outra atividade sujeita à legislação e às autorizações aplicáveis.

4.3.5. Não serão aceitos trabalhos que promovam ou ensinem práticas de manipulação de lepidópteros mortos, incluindo técnicas de preparação ou montagem entomológica.

4.3.6. A submissão será realizada mediante o preenchimento do formulário oficial: https://forms.gle/P7fYqQjP3H3P29Va8.

4.4. ARTIGO CIENTÍFICO TRADICIONAL

4.4.1. A modalidade Artigo Científico Tradicional é aberta às categorias de participantes definidas no item 4.1 e compreende trabalhos relacionados ao escopo do 9º EOB, submetidos em arquivo no formato Word e elaborados conforme as seguintes especificações:

a. página em tamanho A4, com orientação retrato;

b. fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples e texto justificado;

c. margens superior e esquerda de 3 cm e margens inferior e direita de 2 cm;

d. título do artigo em negrito, centralizado e em fonte tamanho 14. Os títulos das seções do corpo do texto, como Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados e discussão e Conclusões, deverão ser apresentados em fonte tamanho 12 e negrito;

e. nome do autor e, quando houver, dos coautores, abaixo do título e centralizados, no formato: SOBRENOME, nome. Quando houver mais de um autor, os nomes deverão ser separados por ponto e vírgula;

f. cargo, função e/ou vínculo institucional de cada autor ou coautor abaixo dos nomes dos autores, de forma centralizada;

g. resumo em parágrafo único, justificado, com até 300 palavras. Artigos constituídos por listas poderão apresentar resumo de até 500 palavras;

h. de três a cinco palavras-chave, em ordem alfabética, iniciadas por letra minúscula e separadas por ponto e vírgula. As palavras-chave deverão ser diferentes das palavras utilizadas no título do artigo;

i. a estrutura sugerida, mas não obrigatória, para o artigo é: Introdução; Objetivo(s); Metodologia; Resultados e discussão; Conclusão/Conclusões; Referências;

j. as referências deverão ser apresentadas conforme a ABNT NBR 6023 e em fonte tamanho 10;

k. o artigo completo, incluindo todos os seus elementos, deverá ter no máximo 3 (três) páginas, exceto nos casos expressamente previstos neste edital. Tabelas destinadas exclusivamente à identificação e ao reconhecimento da autoria de dados ou registros utilizados no trabalho não serão computadas no limite máximo de três páginas;

l. serão permitidos gráficos, fotografias, figuras e outras representações visuais pertinentes ao trabalho, desde que atendam às regras de autoria, integridade e uso de imagens estabelecidas neste edital. Esses elementos deverão ser mencionados previamente no texto, numerados e acompanhados de título ou legenda em fonte tamanho 10, com qualidade adequada à publicação;

m. para a nomenclatura de borboletas (Papilionoidea), será adotado como referência o Butterflies of America (BoA); para plantas, será adotada como referência a Flora e Funga do Brasil. Trabalhos de cientistas cidadãos poderão, quando pertinente ao universo de dados analisado, utilizar a nomenclatura adotada pelo iNaturalist, desde que esse critério seja informado no trabalho.

4.4.2. Os autores deverão utilizar o arquivo-modelo disponibilizado pelo 9º EOB, preenchendo-o com o conteúdo do artigo sem alterar as configurações de formatação estabelecidas no modelo e neste edital.

4.4.3. Os artigos científicos tradicionais poderão ser submetidos em português, inglês ou espanhol e deverão estar relacionados à ciência cidadã, à observação de lepidópteros e/ou aos demais temas abrangidos pelo escopo do 9º EOB, em uma das seguintes categorias:

a. pesquisas científicas;
b. práticas ou experiências;
c. relatos de casos.

4.4.4. Os artigos aprovados poderão ser traduzidos para o inglês e publicados em futuras edições dos Anais do 9º EOB.

4.4.5. Para fins de submissão e organização dos artigos científicos nos Anais, as áreas de conhecimento abrangidas pelo 9º EOB são:

a. biologia e/ou ecologia de polinizadores;
b. observação de lepidópteros e/ou ciência cidadã;
c. educação ambiental;
d. botânica para lepidópteros;
e. conservação in situ, ex situ ou integrada.

Os trabalhos submetidos em qualquer das áreas deverão apresentar relação com lepidópteros ou com o escopo do 9º EOB.

4.4.6. ARTIGOS DE LISTAS DE ESPÉCIES

4.4.6.1. Os artigos que apresentem listas de espécies poderão adotar estrutura simplificada, composta por:

a. resumo de até 500 palavras, contendo as informações necessárias à compreensão do objetivo, do universo de dados, das fontes, dos critérios e do perfil da lista;

b. lista ou listas;

c. referências.

4.4.6.2. As listas poderão ser formatadas em uma ou mais colunas e poderão ultrapassar o limite de 3 (três) páginas estabelecido para os demais artigos.

4.4.6.3. O título do artigo deverá conter a palavra “lista” ou “listas”.

4.4.6.4. Os autores deverão definir claramente o universo de dados, as fontes e os critérios utilizados para composição da lista e para determinação da anterioridade dos registros.

Para cada espécie listada, deverá ser identificado o autor do primeiro registro localizado de acordo com o universo, as fontes e os critérios definidos no trabalho.

Quando a anterioridade entre registros publicados em plataformas de ciência cidadã estiver em questão, será considerada a data de publicação do registro na plataforma.

4.4.6.5. Não serão aceitos artigos de listas de espécies cujos dados primários, entendidos neste edital como os dados obtidos diretamente para a realização da pesquisa apresentada, tenham sido produzidos mediante coleta de lepidópteros.

Esta restrição não impede a utilização, como referências, fontes de consulta, contextualização, comparação ou discussão, de dados provenientes de estudos realizados por diferentes metodologias, inclusive mediante coleta de lepidópteros, desde que esses dados tenham sido previamente publicados.

4.4.7. O arquivo do artigo deverá ser enviado em formato Word para o endereço ibiogeografico@gmail.com, com o assunto “ARTIGO CIENTÍFICO – [NOME DO PRIMEIRO AUTOR]”, acompanhado do(s) comprovante(s) de pagamento da(s) taxa(s) de submissão prevista(s) neste edital.

 

4.5. ORIGINALIDADE, AUTORIA E INTEGRIDADE DOS TRABALHOS

4.5.1. Ao submeter um artigo ao 9º EOB, os autores declaram que o trabalho é uma contribuição científica original e inédita, que atende às regras deste edital e que não viola a legislação brasileira aplicável, os direitos de terceiros, os preceitos éticos ou os Dez Princípios da Ciência Cidadã.

4.5.2. A exigência de ineditismo não impede a utilização, no artigo, de registros de biodiversidade anteriormente publicados em plataformas de ciência cidadã, desde que o trabalho submetido apresente contribuição científica própria e conteúdo que ultrapasse as informações já disponibilizadas nos registros originais.

4.5.3. Os autores são responsáveis pela veracidade, origem, integridade e adequada apresentação dos dados, informações, imagens e demais conteúdos utilizados no trabalho.

4.5.4. A utilização de dados, registros, fotografias ou outros conteúdos produzidos por terceiros deverá respeitar a autoria, os direitos correspondentes e as regras estabelecidas neste edital.

4.5.5. Quando forem utilizados dados ou registros de terceiros publicados em plataformas de ciência cidadã, redes sociais ou outras fontes, deverão ser identificados os respectivos autores e as fontes de acesso aos conteúdos utilizados, conforme as normas aplicáveis.

4.5.6. A participação de cada pessoa na autoria do artigo deverá corresponder a uma contribuição efetiva para o trabalho. A utilização de dados, registros, imagens ou outras contribuições de terceiros não implica, por si só, inclusão automática dessas pessoas como coautoras, mas exige o reconhecimento adequado de suas contribuições e de sua autoria sobre os conteúdos utilizados.

4.5.7. Fotografias e demais imagens produzidas por terceiros somente poderão ser utilizadas quando sua autoria estiver devidamente identificada e quando houver autorização expressa para o uso na publicação, sempre que essa autorização for necessária.

4.5.8. Os autores deverão manter disponíveis os documentos, autorizações, licenças e demais elementos necessários para demonstrar a regularidade das atividades e dos conteúdos apresentados no artigo, quando aplicável.

4.6. SUBMISSÃO E RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

4.6.1. Não há limite para a quantidade de artigos que cada autor poderá submeter.

4.6.2. Somente serão encaminhados para avaliação os artigos cujas taxas de submissão aplicáveis a todos os autores e coautores estejam comprovadamente quitadas, ressalvadas as gratuidades previstas neste edital.

4.6.3. Durante o processo de avaliação, a comunicação da Comissão Científica e/ou da Coordenação Geral do 9º EOB será realizada com o primeiro autor, que será responsável por compartilhar as informações e resolver, com os demais autores, todas as questões relacionadas ao artigo.

4.6.4. Os autores deverão atender, nos prazos estabelecidos pela organização, às solicitações de esclarecimento, correção ou reformulação necessárias à continuidade do processo de avaliação.

4.7. REVISÃO PRÉVIA À SUBMISSÃO

4.7.1. Antes da submissão, recomenda-se que os autores realizem uma revisão cuidadosa do artigo.

4.7.2. Os autores poderão, se desejarem, utilizar uma ferramenta de inteligência artificial de sua preferência como apoio à revisão do trabalho antes da submissão.

A revisão poderá incluir, entre outros aspectos:

a. conformidade com as regras deste edital;
b. ortografia, gramática, concordância e pontuação;
c. clareza, coesão e organização do texto;
d. possíveis contradições ou inconsistências internas;
e. correspondência entre citações e referências;
f. outros aspectos que os autores considerem pertinentes.

4.7.3. O uso de inteligência artificial para a revisão prévia é facultativo e não constitui requisito para a submissão ou aprovação do artigo.

4.7.4. Os autores deverão avaliar criticamente todas as sugestões recebidas e não deverão aceitar automaticamente alterações propostas por ferramentas de inteligência artificial, que podem produzir erros, alterar o sentido do texto ou inserir informações inadequadas.

A responsabilidade pela versão submetida permanece integralmente com os autores.

4.8. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS

4.8.1. Todos os artigos submetidos ao 9º EOB que atenderem às condições necessárias para o encaminhamento à avaliação receberão, no mínimo, duas revisões:

a. uma triagem inicial assistida por inteligência artificial, realizada mediante protocolo padronizado e obrigatoriamente submetida à validação humana;

b. uma revisão humana direta do artigo.

Os autores receberão os pareceres resultantes das duas revisões, ressalvadas as situações em que o processo de avaliação seja interrompido ou o artigo seja desclassificado antes da conclusão de todas as etapas, conforme previsto neste edital.

4.8.2. A triagem inicial assistida por inteligência artificial será realizada mediante protocolo padronizado, previamente definido pela organização do 9º EOB e disponibilizado publicamente para conhecimento dos autores e revisores.

4.8.3. A triagem inicial será limitada aos critérios estabelecidos no protocolo e poderá abranger, entre outros aspectos:

a. conformidade com as regras e exigências deste edital;

b. possíveis problemas relacionados à autoria, ao reconhecimento da origem dos dados, ao uso de informações, imagens ou outros conteúdos de terceiros e à integridade do trabalho;

c. coerência científica e coerência interna do texto;

d. qualidade e clareza textual, incluindo ortografia, gramática, concordância, pontuação, coesão e problemas de redação que possam prejudicar a compreensão;

e. correspondência entre citações e referências e identificação de aspectos que necessitem de esclarecimento ou verificação;

f. outros critérios expressamente estabelecidos no protocolo público de triagem.

4.8.4. A inteligência artificial não decidirá sobre a aceitação ou rejeição do artigo. Sua função será auxiliar na identificação inicial e padronizada de aspectos que mereçam atenção.

4.8.5. O resultado bruto da triagem assistida por inteligência artificial não será encaminhado aos autores. A triagem será obrigatoriamente analisada por um revisor humano, responsável por confrontar os apontamentos com o artigo, confirmá-los, corrigi-los, excluí-los ou complementá-los. O parecer resultante dessa análise humana constituirá a primeira revisão do artigo.

4.8.6. Após a validação humana da triagem assistida por inteligência artificial, o artigo seguirá para revisão humana direta, realizada com critérios complementares aos utilizados na triagem.

4.8.7. Concluídas as duas revisões, os respectivos pareceres serão encaminhados conjuntamente ao primeiro autor, ressalvadas as situações em que seja necessária a interrupção do processo de avaliação ou a desclassificação do artigo antes da conclusão das duas revisões, conforme previsto neste edital.

4.8.8. Os revisores responsáveis pelas duas revisões exercerão funções complementares. A primeira revisão terá como base a análise humana dos resultados da triagem assistida por inteligência artificial e dos critérios estabelecidos no respectivo protocolo. A segunda revisão será realizada diretamente sobre o artigo e não estará limitada aos critérios utilizados na triagem.

4.8.9. Quando a triagem inicial identificar problema que, após validação humana, impeça a continuidade regular da avaliação, a organização poderá, antes do encaminhamento à segunda revisão:

a. solicitar esclarecimentos ou documentos necessários à continuidade da avaliação;

b. solicitar a correção de inadequação que constitua condição necessária para o prosseguimento da avaliação;

c. interromper o processo de avaliação ou desclassificar o artigo, nos casos previstos neste edital.

4.8.10. Os pareceres encaminhados aos autores poderão conter recomendações, solicitações de esclarecimento, correções obrigatórias e sugestões de aprimoramento.

As correções e adequações expressamente indicadas como necessárias à continuidade da avaliação ou à aprovação do artigo deverão ser atendidas pelos autores. As sugestões de aprimoramento poderão ser avaliadas pelos autores, que manterão a responsabilidade pelas decisões sobre o conteúdo do trabalho.

4.8.11. A aprovação do artigo para publicação nos Anais dependerá da conclusão do processo de avaliação e do atendimento às exigências estabelecidas neste edital e às solicitações de adequação consideradas necessárias pela Comissão Científica e/ou pela Coordenação Geral do 9º EOB.

4.8.12. O uso de inteligência artificial no processo de avaliação será realizado de forma transparente e conforme as condições informadas aos autores. Serão adotados procedimentos destinados à proteção da confidencialidade dos manuscritos, dos dados inéditos e dos direitos dos autores.

4.9. CORREÇÕES, INTERRUPÇÃO DA AVALIAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO

4.9.1. A identificação de um problema durante a triagem inicial ou a revisão humana não resultará automaticamente na desclassificação do artigo quando a inadequação puder ser corrigida sem comprometer a integridade do trabalho.

Nesses casos, os autores poderão receber a oportunidade de esclarecer, corrigir ou adequar o artigo no prazo estabelecido pela organização.

4.9.2. Quando uma correção ou adequação for considerada necessária para a continuidade do processo de avaliação, o atendimento à solicitação será obrigatório.

O artigo poderá ser desclassificado quando os autores:

a. não responderem à solicitação no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela organização;

b. devolverem o artigo sem realizar uma correção expressamente indicada como necessária;

c. recusarem-se a fornecer esclarecimentos, documentos ou informações necessários à avaliação;

d. recusarem-se a reconhecer adequadamente a autoria ou a origem de dados, registros, fotografias ou outros conteúdos utilizados no trabalho.

4.9.3. A correção de problemas formais ou editoriais não poderá ser utilizada para alterar ou ocultar a origem dos dados, substituir informações com a finalidade de contornar as regras do edital ou modificar substancialmente a metodologia declarada após o questionamento de sua regularidade.

Alterações substanciais realizadas durante o processo de avaliação deverão ser informadas e justificadas pelos autores e poderão resultar em nova avaliação ou na interrupção do processo.

4.9.4. Poderão ser desclassificados, independentemente de oportunidade prévia de correção, os trabalhos que apresentem elementos que indiquem:

a. fabricação, falsificação ou manipulação indevida de dados ou informações;

b. plágio ou outra apropriação indevida de conteúdo de terceiros;

c. ocultação deliberada da autoria ou da origem de dados, registros, imagens ou outras contribuições relevantes;

d. apresentação enganosa da autoria, da participação dos autores ou da origem dos resultados;

e. alteração ou omissão deliberada de informações com a finalidade de contornar as regras deste edital;

f. dados primários produzidos mediante práticas expressamente excluídas do escopo do 9º EOB;

g. outras situações graves que apresentem incompatibilidade com a legislação brasileira aplicável, com os direitos de terceiros, com os preceitos éticos, com os Dez Princípios da Ciência Cidadã ou com as regras fundamentais do 9º EOB.

4.9.5. A identificação de possível irregularidade pela inteligência artificial não resultará, por si só, em desclassificação. Qualquer decisão de interromper a avaliação ou desclassificar um artigo será tomada por pessoas responsáveis pelo processo de avaliação, após análise do manuscrito e dos elementos disponíveis.

4.9.6. A organização poderá solicitar esclarecimentos aos autores antes de tomar a decisão, quando considerar necessário.

4.9.7. A desclassificação encerrará o processo de avaliação do artigo no 9º EOB.

4.9.8. Não caberá recurso contra a decisão de desclassificação ou de não aprovação do artigo no âmbito do 9º EOB.

A ausência de possibilidade de recurso não impede que a organização solicite ou receba esclarecimentos dos autores durante o processo de avaliação, quando considerar necessário para a tomada de decisão.

 

4.10. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PELOS AUTORES

4.10.1. O uso de ferramentas de inteligência artificial pelos autores é permitido como recurso de apoio à elaboração e à revisão dos trabalhos, desde que realizado de forma crítica, responsável e compatível com as regras deste edital.

4.10.2. A inteligência artificial poderá ser utilizada, entre outras finalidades, para:

a. revisão ortográfica, gramatical e textual;

b. identificação de problemas de clareza, coesão, organização e coerência interna;

c. apoio à organização de ideias e à estruturação do texto;

d. tradução e aprimoramento linguístico;

e. apoio à análise de dados, quando o método utilizado for adequado e os resultados forem verificados pelos autores;

f. outras atividades de apoio que não transfiram à ferramenta a responsabilidade científica e autoral pelo trabalho.

4.10.3. A inteligência artificial não poderá ser indicada como autora ou coautora do artigo. A responsabilidade integral pelo conteúdo submetido permanece com os autores humanos.

4.10.4. Os autores deverão verificar criticamente todo conteúdo produzido ou sugerido por ferramentas de inteligência artificial. A utilização dessas ferramentas não isenta os autores da responsabilidade por erros, informações falsas ou imprecisas, referências inexistentes, interpretações inadequadas, alterações indevidas do sentido do texto ou outras falhas presentes no trabalho.

4.10.5. Não será permitido utilizar inteligência artificial para fabricar, falsificar, alterar ou ocultar dados, resultados, fontes, referências, autorias, contribuições ou outras informações relevantes para a avaliação do trabalho.

4.10.6. Referências bibliográficas sugeridas por ferramentas de inteligência artificial deverão ser verificadas pelos autores diretamente em fontes confiáveis antes de sua inclusão no artigo. A ferramenta de inteligência artificial não deverá ser citada como fonte de informações científicas que possam ser atribuídas a uma fonte original identificável.

4.10.7. O uso de inteligência artificial não substitui o reconhecimento da autoria e da origem dos dados, registros, imagens, ideias e demais conteúdos de terceiros utilizados no trabalho.

4.10.8. O uso de inteligência artificial para gerar, editar ou modificar imagens deverá ser informado de forma clara quando puder interferir na interpretação científica, documental ou informativa da imagem.

Não serão aceitas imagens geradas ou modificadas por inteligência artificial quando apresentadas de forma que possam ser confundidas com registros documentais de organismos, fenômenos, locais, resultados ou situações reais.

A utilização de inteligência artificial para ajustes técnicos em imagens documentais não poderá alterar características relevantes para sua interpretação científica ou produzir elementos inexistentes no registro original.

4.10.9. O uso de inteligência artificial como recurso de acessibilidade e inclusão é permitido e incentivado quando contribuir para ampliar a participação dos autores, facilitar a comunicação, superar barreiras linguísticas, apoiar pessoas com deficiência ou diferentes necessidades de comunicação e favorecer o acesso à produção científica.

4.10.10. Quando o uso de inteligência artificial tiver participação relevante na produção do trabalho, para além de correções linguísticas, revisão textual ou outras formas de assistência rotineira, os autores deverão informar, de maneira breve e transparente, a ferramenta utilizada e a finalidade de seu uso.

4.10.11. O uso de inteligência artificial não será, por si só, considerado critério de desclassificação. Serão avaliados o modo de utilização da ferramenta, a transparência quando exigida, a integridade do trabalho e a responsabilidade dos autores pelo conteúdo submetido.

5. GRUPOS DE TRABALHO

5.1. O 9º EOB poderá promover um ou mais Grupos de Trabalho (GTs) destinados à discussão e à construção colaborativa de propostas, documentos, princípios, recomendações ou outros resultados relacionados ao escopo do evento.

5.2. Os temas, objetivos, formas de participação, cronogramas e demais orientações de cada Grupo de Trabalho serão divulgados pela organização do 9º EOB.

5.3. Os Grupos de Trabalho poderão realizar atividades antes, durante e/ou após o período principal do 9º EOB, conforme as necessidades e os objetivos de cada proposta.

5.4. A participação nos Grupos de Trabalho será voluntária e observará as regras específicas divulgadas para cada grupo.

5.5. Os resultados dos Grupos de Trabalho poderão ser apresentados durante o 9º EOB e/ou publicados nos Anais ou em outros materiais relacionados ao evento, com o devido reconhecimento das pessoas que contribuírem para sua elaboração.

5.6. A forma de reconhecimento das contribuições e, quando aplicável, de atribuição de autoria dos documentos produzidos será definida de acordo com a natureza e a participação efetiva de cada pessoa no trabalho desenvolvido.

6. INSCRIÇÕES

6.1. Para facilitar o acesso, as inscrições e submissões do 9º EOB estão reunidas abaixo:

a. Participação no projeto oficial do 9º EOB no iNaturalist: https://www.inaturalist.org/projects/9o-encontro-de-observacao-de-borboletas-9th-meeting-of-butterfly-watching — inscrições até o encerramento do evento;

b. Coordenação de Práticas: https://forms.gle/cHw2R7q4pTW4caxX7 — inscrições até 24 de novembro de 2026;

c. Comissão Científica: https://forms.gle/FFpgNkZMtpf1yEbY7  — inscrições até 24 de novembro de 2026;

d. Propostas de palestras: https://forms.gle/4nxH5dL3rXMAW1KYA — submissões até 20 de agosto de 2026;

e. Artigo Científico de Registro de Lepidóptero: https://forms.gle/P7fYqQjP3H3P29Va8 — submissões até 31 de outubro de 2026;

f. Artigo Científico Tradicional: envio conforme as orientações do item 4.4.7 — submissões até 31 de outubro de 2026;

g. Solicitação de declarações e certificados: https://forms.gle/1GW3ctPkq36HXHxy5 — observar os prazos e as condições estabelecidos no item 8.9.

7. PRAZOS

7.1. As propostas de palestras poderão ser submetidas até 20 de agosto de 2026.

7.2. Os artigos científicos poderão ser submetidos até 31 de outubro de 2026.

7.3. As inscrições para Coordenação de Práticas e de interessados em integrar a Comissão Científica poderão ser realizadas até 24 de novembro de 2026, véspera do início das práticas do 9º EOB.

7.4. As inscrições de participantes no projeto oficial do 9º EOB no iNaturalist poderão ser realizadas até o encerramento do evento.

7.5. Quando forem solicitados esclarecimentos, correções ou adequações durante o processo de avaliação dos artigos, os autores deverão realizar a devolutiva no prazo definido pela Comissão Científica, que não será inferior a 3 (três) dias corridos, contados a partir do envio da solicitação ao primeiro autor.

7.6. O não atendimento ao prazo estabelecido para a devolutiva, sem justificativa aceita pela organização, poderá resultar na interrupção do processo de avaliação ou na desclassificação do artigo, conforme as regras deste edital.

7.7. A organização poderá prorrogar os prazos estabelecidos neste edital quando considerar necessário, mediante divulgação nos canais oficiais do 9º EOB.

8. TAXAS

8.1. A participação nas palestras on-line e em diversas atividades do 9º EOB será gratuita. Poderão ser cobrados valores relacionados à submissão de artigos científicos e, excepcionalmente, à participação em atividades específicas, como cursos e práticas que envolvam custos de ingresso, acesso ao local, transporte, materiais, serviços ou outras despesas necessárias à sua realização.

A eventual cobrança relacionada a atividades específicas será informada previamente aos interessados.

8.2. Para cada artigo submetido, cada autor e coautor deverá pagar a taxa correspondente à sua categoria, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas neste edital.

8.3. A participação de uma mesma pessoa como autor ou coautor em mais de um artigo implica o pagamento da taxa correspondente para cada artigo submetido.

8.4. As taxas de submissão de artigos científicos são:

a. Cientista cidadão: R$ 30,00 (trinta reais), por autor ou coautor, para cada artigo submetido;

b. Cientista profissional: R$ 110,00 (cento e dez reais), por autor ou coautor, para cada artigo submetido;

c. Isenções para autores e coautores: palestrantes, membros da Comissão Científica, Coordenadores de Práticas, apoiadores e patrocinadores terão direito à isenção da taxa de submissão de até 3 (três) artigos.

8.5. Quando um artigo possuir autores ou coautores pertencentes a diferentes categorias, cada pessoa deverá pagar a taxa correspondente à sua própria categoria, observadas as hipóteses de gratuidade.

8.6. Os comprovantes de pagamento das taxas aplicáveis aos autores e coautores deverão ser encaminhados juntamente com a submissão do artigo, conforme as orientações deste edital.

8.7. O pagamento deverá ser realizado para: PIX 57.222.711/0001-28 (Instituto Biogeográfico).

8.8. As taxas de submissão destinam-se a contribuir para os custos de organização, avaliação, editoração e publicação relacionados ao 9º EOB e aos seus Anais.

8.9. EMISSÃO DE DECLARAÇÕES E CERTIFICADOS

8.9.1. Não haverá emissão de declarações ou certificados sem o pagamento da taxa correspondente, ressalvadas as seguintes situações:

a. certificados ou diplomas relacionados às premiações;

b. certificados de realização de palestras;

c. certificados de participação na Comissão Científica;

d. certificados de Coordenação de Práticas.

A emissão gratuita dos documentos previstos nas alíneas anteriores dependerá de solicitação realizada por meio do formulário indicado no item 8.9.2 até o último dia do evento. Após esse prazo, a emissão estará sujeita às taxas estabelecidas no item 8.9.3.

8.9.2. As declarações e os certificados deverão ser solicitados mediante o preenchimento e envio do formulário:
https://forms.gle/1GW3ctPkq36HXHxy5

8.9.3. As taxas de emissão de declarações e certificados serão:

a. R$ 50,00 (cinquenta reais), para solicitações realizadas até 30 de novembro de 2026;

b. R$ 100,00 (cem reais), para solicitações realizadas entre 1º e 7 de dezembro de 2026;

c. R$ 200,00 (duzentos reais), para solicitações realizadas a partir de 8 de dezembro de 2026;

d. R$ 20,00 (vinte reais), para declaração simples de participação, solicitada até o final do evento.

8.9.4. A organização poderá divulgar a lista das declarações e dos certificados emitidos, com os respectivos nomes dos participantes e, quando aplicável, os resumos, ementas e práticas relacionados às atividades realizadas.

8.10. PARCERIAS E APOIO

8.10.1. Poderão ser realizadas parcerias com organizações da sociedade civil, órgãos públicos, empresas, instituições de ensino e outras organizações ou iniciativas que apresentem objetivos compatíveis com os do 9º EOB.

8.10.2. Interessados em estabelecer parceria ou apoiar o 9º EOB deverão encaminhar proposta e arquivo da logomarca, em formato JPEG, para o e-mail ibiogeografico@gmail.com.

8.10.3. As logomarcas dos parceiros e apoiadores poderão ser divulgadas nos Anais, nas transmissões, no endereço eletrônico e em outros materiais e canais de divulgação do 9º EOB.

8.10.4. O Instituto Biogeográfico é uma instituição sem fins lucrativos que atua na conservação da natureza e na democratização do conhecimento. Doações de quaisquer valores são bem-vindas e poderão ser realizadas por meio do PIX: 57.222.711/0001-28 (Instituto Biogeográfico).

8.11. PATROCÍNIO

8.11.1. A taxa de patrocínio do 9º EOB é de R$ 200,00 (duzentos reais).

8.11.2. O patrocinador deverá encaminhar proposta de patrocínio, arquivo da logomarca em formato JPEG e comprovante de pagamento da taxa de patrocínio para o e-mail ibiogeografico@gmail.com.

8.11.3. O pagamento da taxa de patrocínio deverá ser realizado por meio do PIX: 57.222.711/0001-28 (Instituto Biogeográfico).

8.12. RECIBOS

8.12.1. Serão emitidos recibos de pagamento mediante solicitação encaminhada para o e-mail ibiogeografico@gmail.com, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.

 

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

9.1. Os participantes são responsáveis pela veracidade e pela exatidão das informações fornecidas nas inscrições, submissões e demais comunicações relacionadas ao 9º EOB.

9.2. A participação de menores de 18 anos nas atividades presenciais do 9º EOB só é permitida com o acompanhamento de seu responsável legal.

9.3. Uma versão preliminar dos Anais poderá ser disponibilizada durante o evento ou posteriormente, para conferência pelos autores. Eventuais solicitações de correção deverão ser encaminhadas à organização no prazo e pelo meio divulgados para essa finalidade.

9.4. A participação no 9º EOB implica ciência e concordância com as regras aplicáveis à modalidade ou atividade da qual o participante fizer parte.

9.5. A organização poderá realizar alterações neste edital quando necessárias ao adequado desenvolvimento do 9º EOB. As alterações serão divulgadas pelos canais oficiais do evento e indicadas no próprio edital com data de alteração.

9.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e decididos pela Coordenação Geral e/ou pela Comissão Organizadora do 9º EOB, conforme a natureza da questão.

9.7. Dúvidas relacionadas ao presente edital poderão ser encaminhadas para o e-mail ibiogeografico@gmail.com.

9.8. As iniciativas responsáveis pela realização do evento são: Instituto Biogeográfico, Terra das Borboletas e Comfauna Livros.

9.9. O endereço oficial do evento é: https://eoborboletas.blogspot.com.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vem aí o 9o EOB