10 Princípios da observação de borboletas e mariposas

Em 2015 a Associação Europeia de Ciência Cidadã publicou os 10 princípios da ciência cidadã. A partir deste documento, apresentamos sua adaptação para os 10 princípios da ciência cidadã voltada à lepidopterologia no Brasil. Em 2022 publicamos o livro Borboletas de Curitiba e do Paraná, contribuições da ciência cidadã, propondo princípios para observação de borboletas e mariposas inspirado no documento internacional.

Neste 7o Encontro de Observação de Borboletas este documento será publicamente revisado e validado ela participação aberta do público, como resultado do Grupo de Trabalho dos 10 Princípios da observação de borboletas e mariposas.


Coordenador (es): em breve.


10 Princípios da observação de borboletas e mariposas


1. A ciência cidadã é considerada abordagem de investigação como qualquer outra, gerando novo conhecimento científico e compreensão sobre lepidópteros, destacadamente partindo dos registros de máquina desta fauna em seus ambientes naturais.

2. As atividades realizadas por cientistas cidadãos respeitam os princípios do Direito Ambiental brasileiro e os ambientes habitados pelos lepidópteros, recorrendo sempre a estratégias comprometidas com a conservação, minimamente invasivas, podendo incluir constatações de ciclos de vida, reconhecimento de plantas hospedeiras e outros aspectos ecológicos de interesse tanto para o conhecimento quanto para a gestão ambiental.

3. Os cientistas cidadãos podem, conforme seus interesses, conduzir e liderar com autonomia e independência o processo científico na busca por ampliar e disseminar o conhecimento científico sobre os lepidópteros.

4. Os cientistas cidadãos podem, conforme seus interesses, atuar como contribuidores, colaboradores ou líderes em projetos envolvendo a ciência profissional, nos quais tanto os cientistas profissionais como os cientistas cidadãos são respeitados, reconhecidos e se beneficiam das atividades cooperadas.

5. Dados, metadados e quaisquer outros resultados de projetos de ciência cidadã são tornados públicos, sempre que possível num formato de acesso livre.

6. Quando cientistas profissionais usam resultados produzidos por cientistas cidadãos, estes últimos devem ter acesso, a qualquer tempo, a todas as informações do processo. É desejável que cientistas cidadãos sejam consultados previamente sobre este uso.

7. O acesso livre a toda e qualquer forma de conhecimento já existente sobre lepidópteros deve ser providenciado, incentivado e objetivado, uma vez que beneficia o cientista cidadão atuante na lepidopterologia e toda a sociedade.

8. O contributo dos cientistas cidadãos deve ser reconhecido publicamente em qualquer atividade que os envolva, inclusive nas publicações que incluam resultados de qualquer participação da sua produção de conhecimento sobre lepidópteros, com a citação de seus nomes e contribuições.

9. Os programas e projetos de ciência cidadã envolvendo lepidópteros são avaliados pelos seus resultados científicos, qualidade de dados, experiência para os participantes, atendimento aos interesses dos cidadãos, bem como abrangência dos impactos para a sociedade, o ambiente, a cultura e a política.

10.Os responsáveis por projetos de ciência cidadã têm em consideração questões legais e éticas relativas ao copyright, propriedade intelectual, acordos sobre partilha de dados, confidencialidade, atribuição e impactos de quaisquer atividades.

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