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EDITAL

7º Encontro de Observação de Borboletas

EDITAL

(Versão definitiva em 31 de julho de 2024)


O evento tem como finalidade reunir pessoas interessadas em observação de borboletas e mariposas vivas, oportunizando a prática da Ciência Cidadã, a democratização do conhecimento, a inclusão científica e o reconhecimento de boas ações em educação ambiental, pesquisa e conservação de lepidópteros.

 

1.     ORGANIZAÇÃO GERAL

 

1.1.        O tema do 7º Encontro de Observação de Borboletas é: Dos borboletários aos ambientes naturais.

1.2.        Todas as práticas e participantes do evento estarão alinhados com os Princípios Internacionais da Ciência Cidadã promulgados pela Associação Europeia de Ciência Cidadã no ano de 2015.

1.3.        A estrutura do evento será composta por modalidades de atividades, conforme definições da organização, incluindo:

a.    Palestras e/ou cursos

b.    Práticas de observação de borboletas e/ou mariposas

c.     Publicações científicas

d.    Grupo de trabalho

1.4.        Após a finalização do evento serão publicados:

a.    ANAIS: contendo os resumos de todas as palestras/cursos, a lista de práticas realizadas com os nomes dos respectivos coordenadores proponentes, os artigos científicos aprovados, o resultado do Grupo de Trabalho dos 10 Princípios da Observação de Borboletas e Mariposas e, entre outros, as referências a todos os apoiadores. A publicação será efetivada em formato digital conforme a Lei Federal n. 10.753/2003, a Resolução n. 184/2017 do Conselho Federal de Biblioteconomia e será disponibilizada em acesso aberto no endereço da Comfauna Livros, com acesso pelo blog do evento.

b.    Livro Borboletários do Brasil: esta obra será composta por elementos introdutórios e capítulos que apresentam os diferentes borboletários brasileiros inscritos, tendo como autores os proponentes de cada apresentação de borboletário. A publicação será efetivada em formato digital, conforme a Lei Federal n. 10.753/2003, a Resolução n. 184/2017 do Conselho Federal de Biblioteconomia e será disponibilizada em acesso aberto.

1.5.        A organização do evento terá o apoio de coordenações/comissões, que serão divulgadas no endereço eletrônico do blog do evento: https://eoborboletas.blogspot.com/.

1.6.        Serão PREMIADOS* com diploma de honra emitido pelo Instituto Biogeográfico, assinado por um ou mais membros da organização, os seguintes participantes inscritos no projeto que reúne as práticas de observação da natureza (https://www.inaturalist.org/projects/7o-encontro-de-observacao-de-borboletas):

1.    Que fizer o maior número de registros de borboletas e mariposas.

2.    Que obtiver, entre seus registros, a maior quantidade de espécies.

3.    O Coordenador de Prática que comprovar em sua atividade presencial a participação do maior número de inscritos no projeto.

*Os organizadores do evento poderão participar, mas não concorrerão com os demais participantes. Outras premiações podem ser atribuídas aos participantes do evento conforme decisão da organização.

1.7.   Todos os organizadores e coordenadores do evento atuarão de forma voluntária. 

 

2.     PALESTRAS

 

2.1.   Todas as palestras serão online e com duração prevista de uma hora.

2.2.   A participação como ouvinte interativo na transmissão ao vivo das palestras é livre, voluntária e gratuita. Solicita-se apenas a inscrição no canal da Terra das Borboletas.

2.3.   Todos os palestrantes serão voluntários.

2.4.   Haverá palestras proferidas por palestrantes convidados e por palestrantes inscritos (conforme aprovação da organização/coordenações).

2.3     Os interessados em palestrar podem submeter propostas que serão deferidas ou não pela organização, conforme escopo do evento, Edital do 7o Encontro de Observação de Borboletas e disponibilidade de agenda. Aquelas que forem aprovadas serão divulgadas no evento e terão suas ementas e nomes de palestrantes integrados à publicação dos ANAIS.

2.4     Serão aceitas propostas de palestras sobre os artigos científicos submetidos ao evento, capítulos do livro Borboletários do Brasil e outras, desde que alinhadas ao escopo do evento.

2.5     Os palestrantes aprovados receberão comunicação, pelo endereço de Whatsapp fornecido, com indicação de dia, horário, link de transmissão para o público e link de acesso exclusivo do palestrante. A falta de confirmação de comunicações da organização, ausência ou atraso não justificado no horário da palestra implicará na desclassificação do palestrante e da palestra nos materiais de divulgação do evento e dos ANAIS.

2.6     Cada palestrante que solicitar, receberá declaração de participação voluntária como palestrante no 7º Encontro de Observação de Borboletas, emitido pelo Instituto Biogeográfico, em pdf, assinada digitalmente por um ou mais membros da organização, contendo data, horário e link de transmissão (as palestras ficarão disponibilizadas no canal da Terra das Borboletas por tempo indeterminado), salvo em caso de desclassificação.

2.7     A submissão de propostas de palestras se dará pelo preenchimento do formulário e atendimento de todas as suas recomendações:  https://forms.gle/4nxH5dL3rXMAW1KYA

2.8. A decisão da organização sobre a seleção das palestras é soberana, não cabendo recurso e será conduzida conforme os seguintes critérios:

a.    Serão selecionadas 2 (duas) palestras de palestrantes inscritos, salvo decisão extraordinária em contrário, da organização/coordenações.

b.    Poderão inscrever palestras quaisquer das categorias de participantes definidas neste edital.

c.     Será avaliada a compatibilidade da proposta com os princípios e o tema do evento.

d.    O palestrante deve, obrigatoriamente, comprovar experiência com a observação de borboletas e mariposas em vida, e ter histórico de atuação conforme regem os Princípios Internacionais de Ciência Cidadã (2015).

e.    A comissão organizadora/coordenações se reserva ao direito de não selecionar nenhuma palestra de palestrantes inscritos, caso as propostas não se alinhem ao escopo do evento.

 

3.     PRÁTICAS DE OBSERVAÇÃO DE BORBOLETAS E MARIPOSAS

 

3.1     As práticas de observação de lepidópteros ocorrerão entre os dias 26 e 30 de novembro de 2024, iniciando às 00 horas do dia 26 e se encerrando às 24h do dia 30 de novembro de 2024.

3.3.   As inscrições de quaisquer interessados que desejem assumir a reponsabilidade de conduzir uma prática, poderão ser feitas de forma independente no projeto da prática de campo do evento: https://www.inaturalist.org/projects/7o-encontro-de-observacao-de-borboletas

3.4.   As práticas poderão ocorrer em grupos, coordenadas por um proponente responsável, pessoa física ou instituição, que apresente histórico de experiência com observação da natureza e desde que maior de 18 anos. 

3.5.   Cada participante autoriza os Coordenadores de Práticas a enviar para organização do evento uma ou mais fotografias, com a sua imagem junto aos demais participantes da prática que conduziu, para eventuais fins de inclusão nos ANAIS e outras divulgações do evento.

3.6.   As inscrições para Coordenação de Práticas deverão ser feitas pelo preenchimento do formulário: https://forms.gle/cHw2R7q4pTW4caxX7

3.7.   Os Coordenadores das Práticas devem orientar os participantes sobre todos os aspectos de sua prática e solicitar que se inscrevam no projeto: https://www.inaturalist.org/projects/7o-encontro-de-observacao-de-borboletas. Concorrerão a premiações somente participantes inscritos.

3.8.   O nome do Coordenador da Prática, local, data, horários de início/término e total de participantes são informações que constarão nas divulgações do evento e nos ANAIS.

 

4.     ARTIGOS CIENTÍFICOS/CAPÍTULO DE LIVRO

 

4.1.   Para efeito destas regras de submissão de artigos científicos/capítulo de livro, consideram-se as seguintes categorias de participantes e suas definições:

a.    Cientista cidadão: aquele que produz ciência legítima de forma voluntária, a exemplo das contribuições de registros de biodiversidade em plataformas de ciência cidadã, que embora possa ter formação acadêmica, não depende dela para seu fazer científico, e não possui vínculo com instituição de pesquisa da qual depende sua atuação na área de biodiversidade.

b.    Cientista profissional: desde estudante de graduação até pós-doutor que recebe ou recebeu alguma forma de remuneração para realizar qualquer atividade relacionada ao artigo submetido, e/ou para tal, houve seu vínculo com uma instituição de pesquisa na qual atua ou atuou na área de biodiversidade.

c.    Gestores de borboletários ou seus responsáveis: profissionais em gestão ou responsabilidade de borboletários, criadouros de lepidópteros ou instituições similares que atuem na área de conservação ex situ ou integrada.

4.2.   Cada autor/coautor dos artigos científicos (de registro de lepidóptero e tradicional) deverá pagar 1 (uma) taxa de submissão por cada 1 (um) dos artigos submetidos.             

4.3 Apresentações de borboletários (Exclusivamente para categoria de participante item 4.1/c deste edital).

a.    Ao final do evento será publicado o livro Borboletários do Brasil, contendo capítulos da autoria dos proponentes com informações sobre os diferentes borboletários, criadouros ou iniciativas semelhantes no Brasil.

b.    A participação nesta categoria de capítulo de livro se dará por preenchimento do formulário: https://forms.gle/9ptDsW61QCseV3Sa6.

4.4. Artigo científico de registro de lepidóptero (Aberto para todas as categorias de participantes do item 4.1a/b/c deste edital): abrange registros de biodiversidade e serão submetidos pelo preenchimento e envio do formulário: https://forms.gle/P7fYqQjP3H3P29Va8.

  • Serão aceitos registros específicos, compostos pela fotografia e dados a ela associados obtidos conforme a ética da observação da natureza, preferencialmente já publicados em plataforma de ciência cidadã, porém acrescidos das informações solicitadas no formulário e explicada sua especial relevância.
  • Serão aceitos registros de biodiversidade de borboletas, mariposas, ou outros seres a elas associados (plantas, predadores, parasitas etc.) em qualquer fase de desenvolvimento, seja em condição in situ, ou ex situ, desde que demonstrada sua destacada relevância.

4.5.  Artigo científico tradicional (Aberto a todas as categorias de participantes do item 4.1a/b/c deste edital), conforme a seguinte formatação em Word:

            a.    Página tamanho A4.

b.       Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, texto justificado.

c.       Margens: superior e esquerda – 3,0 cm; inferior e direita – 2 cm.

d.       Título do artigo apresentado em negrito e centralizado, fonte tamanho 14. Subtítulos sem caixa alta, em fonte tamanho 12 e negrito.

e.       Nome do autor e, se houver, dos coautores, abaixo do título, centralizado(s), no formato: SOBRENOME, nome. No caso de mais de um autor, nomes separados por “;”.

f.        Cargo/função/instituição de cada autor/coautor abaixo dos nomes dos autores, centralizado(s).


Exemplo (d, e, f):

"Título do artigo

OLIVEIRA, Maria (1); SILVA, João (2)

1. Cientista cidadã, pesquisadora independente; 2. Biólogo, Instituto Biogeográfico

Resumo

..."


g.       Resumo em parágrafo único, justificado, até 600 caracteres sem espaço.

h.       Palavras-chave: três, em ordem de importância, separadas por ponto.

i.       Estrutura sugerida para o artigo (não é obrigatória): A. Introdução, B. Objetivo(s), C. Metodologia, D. Resultados e discussão, E. Conclusão, F. Referências, conforme ABNT – NBR 6023, com fonte tamanho 10 - todos os artigos científicos devem apresentar as Referências

i.1.- Listas de espécies poderão ser publicadas com estrutura simplificada: Resumo contendo as informações que identifiquem o perfil da lista, Lista e Referências

i.2 - A Lista poderá ser formatada em uma ou mais colunas e, excepcionalmente poderá ser admitido um número maior de páginas total para o artigo de lista de espécies.

i.3. - Títulos de artigos de listas de espécies devem iniciar com a palavra "Lista".

j.         Número máximo de páginas com todos os elementos: 3 (três).

k.      Serão permitidos gráficos, fotografias, figuras, desde que produzidos pelos autores, indicados previamente no texto e apresentados com títulos numerados, fonte tamanho 10. Imagens com mínimo 300dpi/jpeg.

l. Referência para nomenclatura de borboletas (Papilionoidea): Butterflies of America. Trabalhos de cientistas cidadãos eventualmente poderão ser aceitos com a nomenclatura conforme iNaturalist, quando abrangerem suas publicações na nesta plataforma.

4.5.1.   Serão publicados nos ANAIS do evento os artigos científicos tradicionais em português, inglês ou espanhol, relacionados à observação de borboletas e/ou polinizadores, em uma das CATEGORIAS:

a.    Pesquisas científicas.

b.    Práticas ou experiências.

c.     Relatos de casos.

4.5.2.   As ÁREAS de conhecimento sobre borboletas neste evento abrangem:

a.    Biologia e/ou ecologia de polinizadores. 

b.    Observação de lepidópteros e/ou Ciência Cidadã.

c.    Educação Ambiental.

d.  Botânica para lepidópteros.

e.    Prática de conservação in situex situ ou integrada.

4.5.3.   Os arquivos dos artigos deverão ser enviados em Word para o endereço: ibiogeografico@gmail.com, com o título: “ARTIGO CIENTÍFICO” seguido do nome do proponente, juntamente com os comprovantes de pagamento da(s) taxa(s) de submissão.

4.6.         Ao submeter os artigos, os autores afirmam que são contribuições científicas inéditas, originais, nunca publicadas antes e que não incorrem em qualquer tipo de violação de direitos autorais, outras leis ou preceitos éticos. Excetuam-se as publicações de registro de biodiversidade já efetivadas em plataformas de biodiversidade quando desprovidas de todos os conteúdos solicitados no formulário para "Artigo científico de registro de lepidóptero".

4.7.         Não há limite da quantidade de artigos que cada autor pode submeter.

4.8.         Só serão avaliados para inclusão nos ANAIS artigos científicos cujas taxas de submissão de todos os autores estejam comprovadamente quitadas.

4.9.         Os artigos podem ou não receber recomendações de reformulação da Comissão Científica, que devem ser atendidas no prazo determinado pela organização do evento.

4.10.         Serão irrevogavelmente desclassificados, sem devolução de taxa de submissão, sem possibilidade de correções para nova submissão, os artigos científicos que forem submetidos:

a.    Sob autoria de quem se autodeclara como cientista cidadão e a organização venha a constatar que preenche alguma das características definidas neste edital para cientista profissional.

b.    Com uso de dados obtidos em qualquer plataforma de ciência cidadã, rede social, ou outro, sem a citação dos nomes das pessoas físicas, autores que os publicaram originalmente e do endereço eletrônico no qual cada registro usado está disponível, conforme orienta a NBR 6023 - ABNT.

c.    Os que violarem, de qualquer forma, a Lei de Direitos Autorais, qualquer outra lei brasileira, preceito ético ou qualquer dos Princípios Internacionais da Ciência Cidadã (2015).

4.11.         Artigos desclassificados não serão publicados nos ANAIS do 7º Encontro de Observação de Borboletas.

4.12.         A decisão da organização pela desclassificação de um artigo científico é soberana, irrevogável, não cabe recurso e não haverá devolução da(s) taxa(s) de submissão. Os autores serão comunicados sobre os motivos de desclassificação.


5.   CALENDÁRIO E PRAZOS

 

5.1 Submissão de trabalhos científicos e propostas de palestras: de 20/09/24, até 31/10/2024 - PRORROGADO ATÉ 08/11/2024.

5.2 Propostas de práticas de campo a serem realizadas durante o evento, entre os dias 26 e 30 de novembro: até dia 22/11/2024.

5.3.   1º parecer da organização* sobre submissões de palestras e trabalhos científicos: até 13/11/2024

* Os artigos aprovados terão seus títulos publicados no blog do evento, onde deverão ser consultados. Não haverá atendimento de pedidos de informação por outros canais. Serão enviados comunicados por e-mail aos autores cujas propostas tenham sido desclassificadas ou que necessitarem de ajustes.

5.4.   Envio de versão revisada de artigos científicos: até 20/11/2024.

5.5.         Os artigos aprovados pela Comissão Científica em sua versão revisada, terão seus títulos e nomes de autores divulgados no endereço eletrônico do evento até o dia 25/11/2024.

5.6.         Solicitação de participação como membro da Comissão Científica: até dia 27/09/2024.

5.7.         Para efeito das premiações, a inclusão de registros de lepidópteros no projeto poderá ser feita até o dia 05 de dezembro de 2024 (https://www.inaturalist.org/projects/7o-encontro-de-observacao-de-borboletas).

5.8.         Divulgação dos resultados finais do evento e premiações: 7/12/2024.

 

6.   PARCERIAS/APOIO

 

6.1.   O evento, uma iniciativa do Instituto Biogeográfico e do canal da Terra das Borboletas,  terá como parceiros todos os apoiadores.

6.2.   Os apoiadores terão sua iniciativa divulgada nas transmissões ao vivo da abertura, no vídeo de encerramento, no endereço eletrônico do evento e mídias sociais, nos ANAIS, no Livro dos Borboletários e outros que a organização venha a definir.

 

7.     TAXAS

 

7.1.   NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE TAXAS.

7.2.   Não haverá taxas para acesso às palestras e práticas, exceto casos especiais de práticas em borboletários ou locais de acesso mediante ingresso. As taxas serão para submissão de artigos científicos e emissão de declarações.

7.3.   O meio de pagamento das taxas será pelo PIX: 57.222.711/0001-28 (Instituto Biogeografico).

7.4.   SUBMISSÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS.

a.    As taxas de submissão não serão devolvidas.

b.    Cientistas cidadãos (4.3 item "a", taxa simbólica): R$ 15,00 (por trabalho submetido).

c.     Cientistas profissionais (4.3 itens "b" e "c"): R$ 100,00 (50% de desconto para cientistas profissionais estudantes de graduação).

d.    Cada palestrante inscrito, Coordenador de Prática, membro de Comissão Científica, autor de capítulo do livro Borboletários do Brasil e apoiador, terá direito a uma inscrição gratuita para submissão de artigo científico.

7.5.   EMISSÃO DE DECLARAÇÕES:

a.    Declaração de participação no evento deverá ser solicitada pelo preenchimento e envio do formulário: https://forms.gle/1GW3ctPkq36HXHxy5

b.    Taxa de Emissão de Declaração: R$ 50,00 (solicitação até 30/11/2024); R$ 100,00 (solicitação entre os dias 01 e 07/12/2024); R$ 200,00 (solicitações realizadas a partir do dia 07/12/2024).

c.     Poderá ser divulgada a lista de declarações emitidas com os respectivos nomes dos participantes, seus resumos/ementas e práticas que integraram.

7.6.   APOIO: O apoiador deve enviar arquivo da sua logomarca, em formato jpeg, pelo e-mail: ibiogeografico@gmail.com e proposta de apoio. Doações de quaisquer valores para o Instituto Biogeográfico, instituição sem fins lucrativos que atua em conservação da natureza e democratização do conhecimento, são bem vindas: PIX: 57.222.711/0001-28 (Instituto Biogeografico).

  

8.     INSCRIÇÕES

 

8.1.   Para assistir às palestras gratuitamente, solicitamos a inscrição no canal da Terra das Borboletas, por onde ocorrerão todas as transmissões interativas ao vivo do evento: https://www.youtube.com/@terradasborboletas

8.2.   Inscrição para as práticas de observação de borboletas e mariposas: https://www.inaturalist.org/projects/7o-encontro-de-observacao-de-borboletas. É necessário cadastro na plataforma iNaturalist. Práticas em grupos coordenados, consultar cada um dos coordenadores responsáveis: PRÁTICAS DE OBSERVAÇÃO DE BORBOLETAS E MARIPOSAS

8.3.   Inscrições para coordenar práticas: https://forms.gle/eV6XNAJPki1uTkye9

8.4.   Inscrições para ministrar palestras: https://forms.gle/XVzVAhotpMym74WEA

8.5.   Inscrições para publicação de artigo científico de registro de Lepidoptera: https://forms.gle/P7fYqQjP3H3P29Va8

8.6.   Inscrições para publicação de artigos científicos tradicionais: https://forms.gle/qSEts51YnFLzzTeV9

8.7.   Envio de capítulos para o livro Borboletários do Brasil: https://forms.gle/kfkVZScspt42EhbN9

8.8  Participação como membro da Comissão Científica. Solicitação pelo formulário https://forms.gle/FFpgNkZMtpf1yEbY7 até o dia 27/09/2024, informando seu nome completo, forma de contato, áreas de sua habilitação, a razão pela qual quer integrar esta comissão e justificando o motivo pelo qual considera que sua contribuição, no âmbito dos itens 4.5.1 e 4.5.2 deste edital, será importante. Os nomes aprovados deverão ser consultados no blog do evento até 30/09/2024. Todos os membros da Comissão Científica terão seus nomes integrando os ANAIS e demais formas de divulgação do evento, salvo se o membro aprovado deixar de cumprir qualquer item do edital ou as datas de envio das avaliações definidas pela organização.

8.9.   Solicitação de declarações: https://forms.gle/TmPrPvnYgTSXpgBp6

 

9.     INFORMAÇÕES FINAIS

 

9.1.    O 7o Encontro de Observação de Borboletas é uma iniciativa do Instituto Biogeográfico e do Canal Terra das Borboletas.

9.2.   O endereço eletrônico do 7o Encontro de Observação de Borboletas é: https://eoborboletas.blogspot.com e divulgações em mídias sociais serão feitas pelos perfis da Terra das Borboletas.

9.3.   Menores de 18 anos só poderão participar de qualquer atividade do evento acompanhados de seus responsáveis legais.

9.4.   Casos não previstos neste edital serão resolvidos pela organização/coordenações de forma soberana e sem possibilidade de recurso.


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